Relação de documentos
I- TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (TRCT), em 4 (quatro) vias;
II - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS), com as anotações atualizadas;
III - COMPROVANTE DO AVISO-PRÉVIO, quando for o caso ou do pedido de demissão;
IV – CARTA DE REFERENCIA;
V - EXTRATO PARA FINS RESCISÓRIOS da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada juntamente com a RE (relação de empregados), obtidas pelo SEFIP/GFIP;
VI - GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS (GRRF ) e da Contribuição Social, juntamente com o demonstrativo da multa, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001;
VII - Comunicação da Dispensa (CD) e REQUERIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO, para fins de habilitação, quando devido;
VIII - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL DEMISSIONAL, ou periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 7, aprovada pela 36 Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações, JUNTAMENTE com os documentos citados na Cláusula 22 da CCT 2012/2013;
IX - ato constitutivo do empregador com alterações e/ou documento de representação - Carta de Preposto
X - DEMONSTRATIVO DE PARCELAS VARIÁVEIS consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; (horas extras, noturnas e outras verbas variáveis);
XI - PROVA BANCÁRIA (deposito) de quitação, quando for o caso;
XII – MULTA DE UM SALÁRIO, em dinheiro – art. 477 da CLT, quando for o caso.
XIII- Relação dos salários e contribuições - FORMULÁRIO SB-13, em duas via;
XIV - COMUNICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO PELO CONECTIVIDADE (Pertence ao funcionário).
XV – COMPROVANTE DAS TAXAS SINDICAIS PAGAS, conforme clausula 28, parágrafo 1º da convenção 2012/2013. É necessário apresentar os comprovantes da taxa sindical do ano de 2010, 2011, 2012 e do ano atual 2013.
XVI – CONTRA-CHEQUES, (3 últimos meses);
XVII – ANOTAÇÕES NA CTPS (aviso indenizado), Conforme instrução normativa SRT de nr.15/2010;