Relação de documentos

I- TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (TRCT), em 4 (quatro) vias;

II - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS), com as anotações atualizadas;

III - COMPROVANTE DO AVISO-PRÉVIO, quando for o caso ou do pedido de demissão;

IV – CARTA DE REFERENCIA;

V - EXTRATO PARA FINS RESCISÓRIOS da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada juntamente com a RE (relação de empregados), obtidas pelo SEFIP/GFIP;

VI - GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS (GRRF ) e da Contribuição Social, juntamente com o demonstrativo da multa, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001;

VII - Comunicação da Dispensa (CD) e REQUERIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO, para fins de habilitação, quando devido;

VIII - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL DEMISSIONAL, ou periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 7, aprovada pela 36 Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações, JUNTAMENTE com os documentos citados na Cláusula 22 da CCT 2012/2013;

IX - ato constitutivo do empregador com alterações e/ou documento de representação - Carta de Preposto

X - DEMONSTRATIVO DE PARCELAS VARIÁVEIS consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; (horas extras, noturnas e outras verbas variáveis);

XI - PROVA BANCÁRIA (deposito) de quitação, quando for o caso;

XII – MULTA DE UM SALÁRIO, em dinheiro – art. 477 da CLT, quando for o caso.

XIII- Relação dos salários e contribuições - FORMULÁRIO SB-13, em duas via;

XIV - COMUNICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO PELO CONECTIVIDADE (Pertence ao funcionário).

XV – COMPROVANTE DAS TAXAS SINDICAIS PAGAS, conforme clausula 28, parágrafo 1º da convenção 2012/2013. É necessário apresentar os comprovantes da taxa sindical do ano de 2010, 2011, 2012 e do ano atual 2013.

XVI – CONTRA-CHEQUES, (3 últimos meses);

XVII – ANOTAÇÕES NA CTPS (aviso indenizado), Conforme instrução normativa SRT de nr.15/2010;